DECRETO
Nº 23.944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui
a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central Coronel Pedro
Germano Costa (HCCPG) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição do Estado e com
fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro
de 1999,
DE C R E
T A:
Art. 1º
Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central
Coronel Pedro Germano Costa (HCCPG), órgão de apoio integrante da estrutura desconcentrada
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), cujas características
se encontram prescritas no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A
Medalha de que trata o caput deste artigo se destina a galardoar pessoas naturais
civis ou militares que sejam dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados ao HCCPG.
§ 2º A
Medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 2º A
Medalha Comemorativa do Cinquentenário do HCCPG será concedida solenemente,
junto a um Diploma, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, na ocasião das comemorações do jubileu de ouro do HCCPG.
Parágrafo
único. O
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte receberá
do Oficial Diretor da Diretoria de Saúde da Corporação a indicação do homenageado,
a ser aprovada pela Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 3º O
Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte expedirá os atos
normativos de sua competência, necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA
CIARLINI
Aldair da
Rocha
FONTE - BG Nº 223, de 27 de Novembro de 2013
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